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Órgãos
Conselho de Disciplina
O conselho de disciplina exerce funções de natureza disciplinar, competindo-lhe:
Aplicar a auditores de justiça as penas de suspensão de atividades até um mês e de expulsão, previstas na lei;
Decidir reclamações apresentadas das penas disciplinares de advertência e de repreensão registada, aplicadas aos auditores de justiça pelo diretor do Centro de Estudos Judiciários.