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Órgãos
Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Aprovar o plano do curso de formação inicial teórico-prática de magistrados;
Apreciar a adequação e o aproveitamento dos auditores de justiça e proceder à sua classificação final e graduação.
Como órgão consultivo em matéria de inovação e qualidade da formação de magistrados, compete ainda ao conselho pedagógico:
Emitir parecer sobre questões respeitantes aos métodos de recrutamento e seleção e à formação;
Proceder, diretamente ou através de entidades que designar, à avaliação sistemática da estrutura das provas de conhecimentos da fase escrita do concurso de ingresso, tendo em vista o aperfeiçoamento da sua organização e a sua melhor adequação aos objetivos da formação;
Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação de docentes e de renovação da respetiva comissão de serviço;
Pronunciar-se sobre os resultados das atividades desenvolvidas em matéria de investigação e de estudos judiciários;
Emitir parecer sobre a prorrogação do estágio e sobre a não nomeação em regime de efetividade de magistrados em regime de estágio.