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Responsável pelo Acesso à Informação (RAI)Responsável: Adelino Vieira Pereira Nas ausências e impedimentos contatar: Paula Tomás O Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), é uma figura legal prevista no artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos. O RAI do CEJ tem por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação administrativa produzida ou na posse do CEJ, quer sejam feitos por pessoas singulares ou pessoas coletivas de direito público ou privado. O pedido de acesso e de reutilização à informação administrativa deve ser efetuado mediante requerimento próprio dirigido ao RAI, podendo formalizar o pedido através das seguintes vias:
Na circunstância de fazer o pedido sem ser pela via presencial, onde obrigatoriamente vai ter de se identificar, em qualquer das restantes vias, deve, no âmbito do seu espaço de liberdade e como manifestação expressa do seu consentimento, enviar cópia do documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte). Neste caso, concluído o processo, ser-lhe-á devolvida ou eliminada a cópia do referido documento de identificação pessoal, conforme as indicações que dê, sem prejuízo da RAI vir a exigir a exibição do original. |
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