Nova Lei do CEJ
Lei n.º 2/2008 de 14 de Janeiro
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos
Prestar apoio científico e técnico às acções formativas;
Efectuar ou participar em estudos sobre a realidade sócio-jurídica em que se inscreve a administração da justiça;
Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e cursos sobre as respectivas matérias;
Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efectuados pelo CEJ.