Nova Lei do CEJ
Lei n.º 2/2008 de 14 de Janeiro
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos

VISITAS DE ENTIDADES ESTRANGEIRAS
No âmbito das actividades promovidas pelo Programa TAIEX da Direcção-Geral Alargamento, da Comissão Europeia, o Centro de Estudos Judiciários acolherá a visita de uma delegação de magistrados da Bósnia-Herzegovina, no período de 14 a 18 de Setembro de 2009.
De acordo com os objectivos gerais estabelecidos por este Programa, as sessões de trabalho serão sobretudo dedicadas à apresentação da organização judiciária portuguesa e do sistema de recrutamento e formação de magistrados.
PARTICIPAÇÃO DO CEJ NAS ACTIVIDADES DA REFJ - PROGRAMA PEAJ
O CEJ, através do seu Departamento de Relações Internacionais, assumirá novamente as funções de ponto de contacto nacional do programa em 2010, liderado pela REFJ, contando nesta actividade com a prestimosa e indispensável colaboração do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República que procederão não só à divulgação do evento como também à selecção dos Magistrados portugueses participantes.
Tal como no ano anterior, a REFJ introduziu algumas alterações no processo de candidatura entre as quais avulta a necessidade de as entidades parceiras terem de custear, embora a título de prestação financeira reembolsável, uma taxa de participação por participante.
Ciente do interesse e utilidade deste programa para a formação, e não obstante as restrições orçamentais existentes, o CEJ disponibilizou-se a custear tal taxa para um total de dez participantes nacionais, em estágios com a duração de duas semanas, e que se entendeu dever distribuir da seguinte forma:
- 4 Magistrados Judiciais dos Tribunais Comuns
- 4 Magistrados do Ministério Público junto dos Tribunais Comuns
- 1 Magistrado Judicial dos TAF
- 1 Magistrado do Ministério Público junto dos TAF
A razão desta distribuição prende-se com a circunstância de serem muito reduzidos os lugares disponibilizados em toda a Europa para estágio nos Tribunais Administrativos, o que por certo não permitirá que sejam atribuídos a Portugal mais que dois lugares nesta jurisdição.
Acrescenta-se que, embora fosse possível também que o estágio se pudesse concretizar, em período mais alargado, junto do Tribunal de Justiça, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e da EUROJUST, o CEJ colocou liminarmente de lado tal possibilidade em face dos elevados custos da correspondente taxa de participação a qual seria, no mínimo, seis vezes superior à aplicável para um estágio de duas semanas.
O regulamento aplicável às candidaturas é o seguinte:
Na sequência da divulgação da abertura do concurso de candidatura, os interessados deverão proceder à sua inscrição utilizando obrigatoriamente a ficha que encontram nesta página a qual deverá ser preenchida na língua escolhida e enviada por via electrónica ao CSM, CSTAF e PGR, conforme os casos (e não ao CEJ) no prazo por estes fixado.
Terminado o período de candidatura, aquelas entidades comunicarão ao CEJ os nomes dos candidatos seleccionados.
Os contactos subsequentes serão estabelecidos pelo CEJ com os candidatos, incumbindo a estes fornecer posteriormente ao CSM, CSTAF e PGR as informações pertinentes sobre o momento e local da realização do estágio, logo que definidas.
Na ficha de inscrição, os candidatos deverão indicar, por ordem de preferência, três países e o tipo de jurisdição onde pretendem que este venha a ter lugar.
Muito embora o adequado domínio da língua do país de acolhimento constitua uma condição indispensável para a optimização do estágio, certo é que alguns países admitem que estes se possam concretizar em língua diferente da oficial.
Assim, se tal hipótese tiver sido admitida pelo organismo de que dependem, os candidatos poderão solicitar que o estágio se realize num outro país cuja língua nativa não dominam, declarando neste caso aceitar que o estágio se processe em francês ou inglês.
A listagem das línguas admitidas nos países parceiros do programa encontra-se em ficheiro próprio disponível nesta página bem como nas fichas de candidatura.
As regras gerais de funcionamento do programa encontram-se no documento FAQ também aqui disponível. Um mais completo Guia do Programa será ainda aqui publicado logo que disponibilizado pela REFJ.
As vagas disponíveis em cada país encontram-se num documento anexo.
As deslocações do país de origem para o país de estágio são pagas pelo programa até ao montante de € 400 e os estagiários beneficiam ainda de um ajuda de custo diária cujo montante é definido de acordo com o país de destino., a qual se encontra disponível no documento FAQ.
A organização do estágio e o local concreto em que este se realizará ficam integralmente a cargo do país de acolhimento.
Os estágios têm a duração de duas semanas.
PEAJ - Documentação
COOPERAÇÃO COM O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DE MADRID
No âmbito do Protocolo de cooperação entre o CEJ e o CEJAJ, de 28 a 30 de Setembro de 2009 um grupo de Auditores de Justiça portugueses deslocar-se-á a Madrid a fim de desenvolver actividades no âmbito da formação inicial em conjunto com os seus colegas espanhóis.
ACTIVIDADE THEMIS
Com o apoio da Rede Europeia de Formação Judiciária e do Conselho da Europa, através da sua Rede de Lisboa, e em parceria com o Instituto Nacional de Magistratura da Roménia, o CEJ organiza a IV Edição do Showroom Internacional THEMIS, que terá lugar de 19 a 23 de Outubro de 2009 na sede deste Centro.
PARTICIPAÇÃO DO CEJ NAS ACTIVIDADES DA REFJ
Estrutura
Na semana de 7 a 11 de Setembro de 2009 terão lugar, em Trier, as reuniões do Comité de Direcção, do grupo Programas e do grupo Penal da REFJ.
Encontra-se já disponível em:
http://www.ejtn.net/www/en/html/nodes_main/4_1875_390/4_3010_856_en.htm
O Catálogo de Actividades de Formação da REFJ para o ano de 2009 e no qual se encontram sumariadas todas as actividades de formação interna que as diversas instituições componentes da Rede decidiram abrir à participação de magistrados Judiciais e do Ministério Público dos restantes países membros e para cuja elaboração o CEJ mais uma vez contribuiu.
Todos os magistrados portugueses interessados em participar nas referidas actividades formativas, deverão, depois de obter a necessária autorização para a deslocação do Conselho Superior respectivo, contactar o CEJ (Departamento de Relações Internacionais) para proceder à respectiva inscrição.