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Missão
O Departamento de Relações Internacionais (DRI) é a unidade orgânica genericamente responsável pelo planeamento, coordenação, informação, acompanhamento e apoio técnico das atividades que se inscrevem na missão do CEJ, no âmbito das relações internacionais ou de atividades no estrangeiro, competindo-lhe em especial: a) Acompanhar e dinamizar as relações institucionais do CEJ com os seus congéneres estrangeiros, incluindo as organizações internacionais de formação de magistrados, nomeadamente, a Rede Europeia de Formação Judiciária e a Rede Ibero -Americana de Escolas Judiciais; b) Conceber, acompanhar e executar programas de formação, de natureza bilateral ou multilateral, nomeadamente, no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa ou da cooperação com os Países de Língua Portuguesa, dos quais o CEJ seja promotor, parceiro ou onde, por qualquer forma, tenha sido solicitada a sua participação; c) Planear, organizar e acompanhar visitas efectuadas ao CEJ por representantes de entidades estrangeiras; d) Colaborar no planeamento, organização e execução de atividades inseridas na formação inicial ou contínua que integrem uma componente europeia, internacional ou de cooperação; e) Organizar estágios de magistrados ou de candidatos à magistratura estrangeiros, em Portugal, ou de magistrados ou auditores de justiça portugueses, no estrangeiro, em articulação com os diretores -adjuntos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 95.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro; f) Assegurar a divulgação da informação relativa a eventos no estrangeiro abertos à presença ou participação de magistrados ou de auditores de justiça portugueses, bem como a realização das diligências necessárias para assegurar as deslocações e presenças que tenham sido autorizadas pelo diretor; g) Assegurar a divulgação da informação relativa a ações de formação nacionais abertas a magistrados estrangeiros.
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