Nova Lei do CEJ
Lei n.º 2/2008 de 14 de Janeiro
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos
As actividades de planeamento, coordenação, informação e apoio técnico em matéria de formação judiciária, que, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, se inscrevem nas atribuições do CEJ ou em acções para as quais seja requerida a intervenção deste, são exercidas pelo Departamento de Relações Internacionais (DRI).